Governo anunciou medida provisória que interrompe novas apostas e determina prazo para retirada dos saldos; plataformas deverão sair do ar a partir de 6 de outubro

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que determina a interrupção das operações das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, no Brasil. A partir da publicação da medida, não serão permitidos novos depósitos ou novas apostas nas plataformas.

Durante o anúncio, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que os sites permanecerão disponíveis temporariamente para que os usuários possam retirar os valores que ainda possuem nas contas.

“A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para os apostadores fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, declarou o ministro.

Segundo as informações divulgadas pelo governo, a partir da meia-noite de 6 de outubro as plataformas deverão deixar de operar no país.

PRAZO PARA SACAR O DINHEIRO

Os apostadores que possuem saldo nas plataformas terão até 23h59 de 5 de outubro para solicitar o resgate diretamente nos sites ou aplicativos.

Depois desse período, os usuários que não tiverem retirado os valores não perderão automaticamente o dinheiro. De acordo com o cronograma apresentado pelo Ministério da Fazenda, os bancos responsáveis pelas operações financeiras das bets deverão realizar a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro.

O governo informou ainda que a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução nos casos em que houver dificuldade para que o apostador receba os recursos.

O QUE MUDA IMEDIATAMENTE

Com a publicação da medida provisória, as plataformas deixam de aceitar novos aportes de dinheiro e novas apostas.

Os sites, porém, permanecem disponíveis durante o período de transição exclusivamente para permitir o resgate dos saldos remanescentes. A partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio das plataformas no país.

A medida representa uma mudança em relação ao modelo adotado pelo governo brasileiro desde 2023, quando o país estabeleceu regras para regulamentar as apostas de quota fixa. A partir de 1º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) passaram a poder operar regularmente no mercado nacional.

GOVERNO ALEGA PREOCUPAÇÃO COM ENDIVIDAMENTO

Ao justificar a decisão, integrantes do governo afirmaram que as apostas online passaram a representar um problema relacionado ao endividamento das famílias e aos impactos financeiros provocados pelo jogo.

Durigan afirmou que o governo considera a questão também como um problema de saúde pública e que as medidas adotadas anteriormente para regular o setor não teriam sido suficientes, segundo o discurso apresentado no anúncio.

MEDIDA AINDA DEPENDE DO CONGRESSO

A proibição foi anunciada por meio de medida provisória, instrumento que produz efeitos imediatamente após sua publicação, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para continuar vigente de forma definitiva.

Além da MP, o governo anunciou a intenção de encaminhar um projeto de lei com novas regras e penalidades relacionadas à exploração, operação e divulgação de plataformas de apostas.

O QUE ACONTECE COM O SALDO DOS APOSTADORES?

O cronograma divulgado estabelece três etapas principais:

  • 25 de setembro: interrupção de novos depósitos e novas apostas após a publicação da medida;
  • Até 5 de outubro, às 23h59: período para os apostadores solicitarem o saque dos valores disponíveis;
  • A partir de 6 de outubro: previsão de bloqueio das plataformas no país;
  • De 9 a 14 de outubro: bancos responsáveis pelas operações das bets deverão realizar a devolução dos valores que não tiverem sido resgatados anteriormente;
  • Caixa Econômica Federal: poderá atuar como intermediária nos casos em que houver dificuldade para a devolução.

O objetivo declarado pelo governo é assegurar que os recursos que permanecem nas contas dos usuários sejam devolvidos mesmo depois do encerramento das plataformas.

HISTÓRICO DA REGULAÇÃO

Antes do anúncio desta sexta-feira, o Brasil vinha adotando um modelo de regulamentação das apostas de quota fixa. O Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável pela autorização, fiscalização e regulamentação do setor.

Em 2026, o governo também ampliou mecanismos de restrição. Beneficiários do Bolsa Família e do BPC, por exemplo, passaram a ser impedidos de manter contas em plataformas autorizadas, com previsão de devolução integral do saldo quando uma conta é encerrada por esse motivo.

Em agosto, o Ministério da Fazenda informou que cerca de 800 mil pessoas haviam sido impedidas de apostar em razão de programas de renegociação de dívidas. Somados aos beneficiários de programas sociais impedidos e aos usuários que solicitaram autoexclusão, os bloqueios alcançavam aproximadamente 10% das 40 milhões de pessoas ativas cadastradas no sistema de gestão de apostas.

A nova medida, porém, amplia a restrição para todo o mercado de apostas online, atingindo as plataformas que até então estavam autorizadas a operar no país.

O QUE OS APOSTADORES DEVEM FAZER

Para quem possui dinheiro em uma plataforma de apostas, a orientação divulgada é solicitar o saque dentro do prazo estabelecido, até 5 de outubro.

Quem não conseguir retirar o saldo nesse período deverá acompanhar as orientações referentes à devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro, período indicado pelo governo para a atuação dos bancos.

A situação das empresas do setor, os efeitos jurídicos da medida provisória e eventuais mudanças no cronograma ainda poderão ser objeto de novas decisões e regulamentações durante a tramitação da proposta.

Fonte: Ministério da Fazenda; informações divulgadas pelo ministro Dario Durigan; UOL e BBC News Brasil.

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