Ministro do STF considerou que correção pelo INPC não viola a legislação eleitoral; comparação com medidas adotadas no governo Bolsonaro em 2022 alimenta debate político e jurídico O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família anunciado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva não viola as restrições previstas na legislação eleitoral. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu a validade do decreto que atualizou os valores do programa. O reajuste começa a ser aplicado nos pagamentos de outubro. A medida ocorre a menos de três semanas do primeiro turno das eleições de 2026, circunstância que provocou questionamentos de adversários do governo sobre os possíveis efeitos eleitorais da decisão. GILMAR CONSIDEROU O REAJUSTE UMA RECOMPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO Na fundamentação, Gilmar Mendes destacou que o reajuste foi calculado com base na variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, que chegou a 15,04%. Para o ministro, o mecanismo representa uma recomposição inflacionária, e não um aumento real do benefício. A decisão também ressaltou que o decreto não criou um novo programa social, não alterou os critérios de elegibilidade e não ampliou o número de beneficiários. Por esse motivo, Gilmar concluiu que a medida não se enquadra na proibição prevista na Lei das Eleições para a distribuição gratuita de benefícios pela administração pública em ano eleitoral. BENEFÍCIO MÍNIMO PASSARÁ DE R$ 600 PARA R$ 691 Com a atualização, o valor mínimo garantido pelo Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691 por família. O benefício médio estimado também será elevado, passando de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os novos valores começam a ser pagos a partir de 19 de outubro. O reajuste alcança os diferentes componentes do programa, incluindo valores destinados a crianças, gestantes e nutrizes. O governo estima um impacto adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões em 2026 e de R$ 22,7 bilhões em 2027. POR QUE 2022 ENTROU NO DEBATE? A comparação com 2022 surgiu porque o governo do então presidente Jair Bolsonaro também promoveu mudanças relevantes nos programas de transferência de renda em um ano eleitoral. Na decisão atual, Gilmar Mendes fez questão de diferenciar as duas situações. Segundo o ministro, as medidas de 2022 envolveram ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação do calendário de pagamentos e aumento do número de famílias atendidas, com vigência limitada ao período de agosto a dezembro daquele ano. Já no caso de 2026, o ministro entendeu que houve apenas atualização monetária dos valores de um programa que já existia, utilizando um critério objetivo de correção. Essa distinção é o principal fundamento jurídico utilizado por Gilmar para afastar a aplicação da restrição eleitoral ao reajuste atual. CRÍTICOS QUESTIONAM O MOMENTO DO REAJUSTE Mesmo com a fundamentação apresentada pelo ministro, a proximidade do reajuste com as eleições passou a ser alvo de críticas de adversários do governo. O argumento apresentado por críticos é que, independentemente da natureza jurídica da medida, milhões de beneficiários receberão valores maiores justamente durante o período eleitoral. A discussão, portanto, envolve não apenas a existência ou não de uma vantagem jurídica proibida, mas também o impacto político que uma medida dessa dimensão pode produzir quando implementada próximo ao pleito. A oposição chegou a questionar a legalidade do decreto perante a Justiça Eleitoral. Um pedido apresentado pelo deputado Zé Trovão, aliado de Jair Bolsonaro, foi rejeitado pelo ministro André Mendonça por questões processuais relacionadas à legitimidade para apresentar a ação. GOVERNO DIZ QUE MEDIDA É CORREÇÃO, NÃO BENEFÍCIO ELEITORAL A justificativa do governo é semelhante à adotada por Gilmar Mendes: os valores estavam congelados desde março de 2023 e a atualização apenas recompõe a inflação acumulada no período. O reajuste foi formalizado pelo Decreto nº 13.120/2026 e utiliza o INPC como referência. Segundo a decisão, a atualização também está relacionada a uma determinação anterior do próprio STF, que reconheceu a necessidade de atualização dos valores das políticas de transferência de renda. O QUE MUDA EM RELAÇÃO A 2022? A diferença apontada na decisão pode ser resumida em três pontos. Em 2022: houve ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação de pagamentos e aumento do número de beneficiários. Em 2026: o governo aplicou uma correção de 15,04% baseada no INPC, sem alteração dos critérios de acesso ou criação de um novo benefício. Na avaliação de Gilmar Mendes: a atualização de 2026 possui natureza de recomposição inflacionária e, por isso, não viola a legislação eleitoral. Assim, a afirmação de que existe uma “contradição” entre as situações de 2022 e 2026 representa uma interpretação crítica do episódio. Juridicamente, a decisão de Gilmar Mendes sustenta justamente que os casos são diferentes e que essa diferença é suficiente para justificar tratamentos distintos. DECISÃO NÃO ENCERRA NECESSARIAMENTE O DEBATE A decisão individual de Gilmar Mendes resolve, no âmbito analisado, a questão apresentada à sua apreciação, mas o tema continua sujeito ao debate político e jurídico. O episódio também recoloca em discussão os limites para alterações em programas sociais durante anos eleitorais e quais critérios devem ser utilizados para diferenciar uma atualização regular de valores de uma ampliação excepcional de benefícios. Com o reajuste validado, o Bolsa Família terá novos valores a partir de outubro, enquanto a discussão sobre os efeitos políticos da medida deverá continuar durante o calendário eleitoral de 2026. Fonte: STF, Reuters, Folha de S.Paulo, Exame e Migalhas. Navegação de Post STF REJEITA RECURSO E MANTÉM CONDENAÇÃO DE EDUARDO BOLSONARO POR COAÇÃO ARMÍNIO FRAGA, QUE APOIOU LULA EM 2022, CRITICA REAJUSTE DO BOLSA FAMÍLIA: “É POPULISMO”