Ex-parlamentar foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão; decisão da Primeira Turma foi unânime A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (18) o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e manteve a condenação a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi unânime, com placar de 4 votos a 0. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Primeira Turma e foi concluído nesta sexta-feira. O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela rejeição do recurso, sendo acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. CONDENAÇÃO FOI DETERMINADA EM JUNHO Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma em 16 de junho de 2026 pelo crime de coação no curso do processo. Na ocasião, o colegiado considerou procedente a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o então deputado teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras durante o processo envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A pena foi estabelecida em quatro anos e dois meses de reclusão. A decisão de junho também determinou o pagamento de 50 dias-multa, cada um correspondente a dois salários mínimos, além de outras consequências previstas na sentença. ATUAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS Segundo a acusação da PGR acolhida pelo STF, Eduardo teria buscado apoio de autoridades americanas para pressionar o governo brasileiro e ministros da Corte. Entre as medidas mencionadas no processo estão a defesa de sanções contra ministros do STF, a revogação de vistos e a adoção de medidas econômicas contra o Brasil, incluindo tarifas sobre produtos brasileiros. De acordo com o entendimento adotado pela Primeira Turma, essas ações tinham como objetivo interferir no andamento do processo que envolvia Jair Bolsonaro. A PGR sustentou que a atuação de Eduardo provocou consequências econômicas para o país ao contribuir para medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos. DEFESA QUESTIONOU A ATUAÇÃO DE MORAES A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), apresentou argumentos contra a condenação e questionou, entre outros pontos, a participação do ministro Alexandre de Moraes no julgamento. A DPU sustentou que Moraes estaria diretamente relacionado às medidas atribuídas a Eduardo e, por isso, deveria ser considerado impedido de participar do processo. O argumento não foi acolhido pelo relator, que afirmou que, no crime de coação no curso do processo, a vítima é a própria administração da Justiça, e não individualmente os ministros responsáveis pelo julgamento. PENA E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS Além da pena de prisão, a condenação estabelecida em junho produziu outras consequências jurídicas. O STF reconheceu a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro pelo período previsto na legislação eleitoral e determinou medidas relacionadas ao cargo efetivo que ele mantinha na Polícia Federal. O ex-deputado também está nos Estados Unidos desde 2025 e perdeu o mandato parlamentar após faltar às sessões da Câmara dos Deputados. DECISÃO MANTÉM CONDENAÇÃO Com a rejeição do recurso, permanece válida a condenação estabelecida pela Primeira Turma em junho. O julgamento desta sexta-feira não estabeleceu uma nova pena: os ministros analisaram o recurso apresentado pela defesa e decidiram manter a sentença anterior. A decisão foi tomada pelos quatro integrantes que participaram do julgamento virtual: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O caso continua sujeito às medidas processuais cabíveis após a publicação da decisão. Fonte: STF, PGR, Agência Estado e Agência Brasil. Navegação de Post LULA: “SE DEPENDER DE MINHA VONTADE, VOU ACABAR COM AS BETS NESTE PAÍS” GILMAR MENDES VALIDA REAJUSTE DE 15,04% DO BOLSA FAMÍLIA E EXPLICA DIFERENÇA EM RELAÇÃO A 2022