Responsável pelo ataque contra Jair Bolsonaro em 2018 permanece submetido a medida de segurança; marco de 2038 está relacionado ao limite estabelecido pela Justiça e pode ser objeto de novas decisões

Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo ataque com faca contra Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018, continua submetido a medida de segurança por determinação da Justiça. Considerado inimputável em razão de transtorno mental apontado em perícias, ele não recebeu uma pena de prisão convencional, mas foi submetido à internação em razão das circunstâncias do caso.

O episódio ocorreu em 6 de setembro de 2018, durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). Bolsonaro, então candidato à Presidência da República, foi atingido por uma facada e precisou passar por atendimento médico e posteriormente por cirurgias.

Inimputabilidade foi reconhecida pela Justiça

Após o ataque, Adélio foi submetido a exames psiquiátricos no âmbito do processo. As avaliações apontaram transtorno delirante persistente e levaram ao reconhecimento de sua inimputabilidade penal.

Na prática, isso significa que a Justiça entendeu que ele não poderia ser responsabilizado criminalmente da mesma forma que uma pessoa considerada plenamente capaz de compreender a ilicitude de seus atos.

Por essa razão, em vez de uma condenação a uma pena de prisão, foi aplicada uma medida de segurança de internação. O Supremo Tribunal Federal registrou que a medida foi imposta por tempo indeterminado, conforme a legislação aplicável ao caso.

Permanência em unidade federal

Embora a legislação preveja a internação em estabelecimento destinado ao tratamento psiquiátrico, o caso de Adélio também envolveu uma questão estrutural: a falta de vaga e de unidade considerada adequada para recebê-lo em Minas Gerais.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que Adélio deveria permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), diante da ausência, naquele momento, de estabelecimento adequado em Minas Gerais e das questões relacionadas à segurança.

O STJ destacou que Adélio recebia acompanhamento médico, inclusive atendimento psiquiátrico, na unidade federal.

O STF também analisou pedido de transferência para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Na ocasião, o ministro Nunes Marques considerou que, na ausência de hospital adequado ou de vaga disponível, a medida de segurança poderia ser cumprida em outro estabelecimento que oferecesse condições apropriadas.

Por que 2038 aparece no caso?

Adélio nasceu em 6 de maio de 1978. Portanto, completará 60 anos em 2038.

Informações atualizadas sobre o processo apontam que a medida de segurança está vinculada ao limite temporal de 20 anos estabelecido para o caso, o que faz com que 2038 apareça como marco para a internação. O Poder360 informou em setembro de 2026 que a internação deve perdurar até que Adélio complete 60 anos.

Entretanto, isso não significa que exista uma determinação absolutamente imutável de permanência até uma data futura independentemente de novas decisões. A medida de segurança possui natureza diferente de uma pena comum e está sujeita à atuação do Judiciário e às avaliações previstas no processo.

Discussões sobre transferência

A situação de Adélio também passou por novas discussões judiciais nos últimos anos.

Em 2024, a Justiça Federal de Campo Grande havia determinado a transferência para Minas Gerais para atendimento ambulatorial ou internação considerada adequada. Posteriormente, o STJ suspendeu a transferência diante de questões relacionadas à competência judicial e à falta de vaga em hospital psiquiátrico no estado.

A permanência em unidade federal, portanto, não decorre simplesmente de uma pena criminal tradicional, mas da forma encontrada pela Justiça para executar a medida de segurança diante das condições existentes no sistema de custódia e tratamento.

Corregedoria analisou andamento do caso

Em março de 2026, também houve notícia de atuação da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região relacionada ao processo.

Segundo informações divulgadas na época, a apuração envolvia o atraso na atualização do cálculo referente ao limite da medida de segurança. A questão foi levantada após uma decisão judicial apontar que o cálculo ainda não havia sido atualizado.

O episódio demonstra que o cumprimento da medida continua sendo acompanhado pelo Judiciário e que questões processuais podem provocar novas decisões ao longo do tempo.

O ataque que marcou a eleição de 2018

O atentado contra Bolsonaro ocorreu em meio à campanha presidencial de 2018 e teve grande impacto sobre o processo eleitoral daquele ano.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal apontou que Adélio praticou atentado pessoal por inconformismo político contra Bolsonaro, então deputado federal e candidato à Presidência.

O ataque provocou mudanças na campanha do candidato, que passou a realizar parte significativa de suas atividades eleitorais fora dos atos públicos de rua.

A Justiça Federal posteriormente reconheceu a inimputabilidade de Adélio, fazendo com que o processo tivesse desfecho diferente daquele aplicado a uma pessoa considerada penalmente responsável.

Situação permanece sob acompanhamento judicial

O caso de Adélio Bispo continua envolvendo questões de natureza criminal, psiquiátrica e administrativa. A medida de segurança não deve ser confundida com uma pena de prisão convencional.

Atualmente, o marco de 2038 é utilizado como referência para o limite temporal relacionado à medida, enquanto decisões judiciais e avaliações previstas no processo continuam determinando as condições de sua custódia.

Assim, Adélio permanece sob custódia e submetido à medida de segurança, mas eventuais alterações no regime, transferência ou encerramento da medida dependem das autoridades judiciais competentes e dos procedimentos previstos para o caso.

O episódio de 2018 continua sendo um dos acontecimentos de maior repercussão da história política recente do Brasil, especialmente por ter ocorrido durante uma campanha presidencial e por envolver questões relacionadas à segurança de candidatos, responsabilidade penal e tratamento psiquiátrico no sistema de Justiça.

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