Corte mantém entendimento de que publicações que atribuem ao candidato ou a familiares uma suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil são alcançadas pela decisão; ministros, porém, divergem sobre a extensão da remoção O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a retirada de publicações que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento ocorre em plenário virtual e acontece poucos dias antes do primeiro turno das eleições de 2026. A discussão envolve os limites da atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos considerados falsos durante a campanha. Segundo as informações apresentadas no processo, as publicações atribuem a Flávio Bolsonaro ou a integrantes de sua família uma suposta articulação para alterar o reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. A associação foi contestada pela defesa do candidato. Mendonça vota pela manutenção da decisão Relator do caso, o ministro André Mendonça votou pela manutenção da determinação que retirou os conteúdos considerados falsos. O entendimento apresentado no julgamento é de que não há projeto ou declaração de Flávio Bolsonaro que sustente a afirmação de que o candidato pretende retirar ou modificar o título de Padroeira do Brasil. Mendonça também ajustou seu voto durante o julgamento. Na nova formulação, o ministro admitiu a permanência de publicações quando houver “dúvida razoável” sobre o enquadramento do conteúdo no núcleo factual considerado falso. A distinção é relevante porque o processo não trata simplesmente de proibir discussões sobre religião ou manifestações políticas, mas de estabelecer quais conteúdos ultrapassariam os limites do debate e apresentariam como fato uma informação sem comprovação. Placar e divergências O julgamento começou com votos favoráveis à manutenção da decisão de Mendonça. O presidente do TSE, Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam o relator. Posteriormente, Ricardo Villas Bôas Cueva e outros ministros apresentaram divergências quanto ao alcance da medida. As informações divulgadas sobre o julgamento indicam que houve diferença entre os ministros sobre a possibilidade de retirar todas as publicações que relacionem Flávio ao episódio ou somente aquelas que apresentem como fato a informação considerada falsa. A maioria, portanto, se consolidou em torno da manutenção da retirada dos conteúdos alcançados pela decisão, mas com divergências sobre exatamente quais publicações devem permanecer fora das plataformas. O que está sendo considerado falso O ponto central do processo é a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família teriam participado de uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão judicial considera sem comprovação factual essa atribuição ao candidato. Isso não significa, porém, que manifestações religiosas, opiniões políticas ou discussões sobre a legislação relacionada à padroeira estejam, por si só, proibidas. A própria discussão entre os ministros está concentrada na diferença entre uma opinião, uma sátira ou comentário político e uma afirmação apresentada ao público como fato. Caso chegou ao Supremo Tribunal Federal A disputa também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino determinou a cassação de pontos da decisão do TSE e ordenou o restabelecimento de publicações que haviam sido removidas. Na decisão, Dino afirmou que deveriam ser preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa daqueles que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em Padroeira do Brasil. A decisão de Dino também determinou que as plataformas digitais fossem comunicadas para o restabelecimento das publicações retiradas com base no mesmo fundamento. Posteriormente, conforme relatado no caso, o ministro Luiz Fux determinou novamente a suspensão de publicações relacionadas ao episódio, provocando uma nova etapa da disputa judicial. Liberdade de expressão e desinformação O processo colocou em discussão dois princípios que frequentemente entram em tensão durante períodos eleitorais: a liberdade de expressão e a necessidade de impedir a circulação de informações falsas apresentadas como fatos sobre candidatos. Para o TSE, a questão envolve verificar se determinado conteúdo constitui uma afirmação factual falsa capaz de interferir no debate eleitoral. Já a divergência entre os ministros demonstra que o alcance de uma ordem de remoção também é objeto de discussão: uma coisa é retirar uma publicação que atribui diretamente ao candidato uma iniciativa inexistente; outra é alcançar conteúdos satíricos, comentários ou manifestações que façam referência ao mesmo episódio sem necessariamente reproduzir a alegação factual. Julgamento ocorre na reta final da eleição A decisão ocorre às vésperas do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. O episódio ganhou repercussão justamente por envolver, simultaneamente, campanha eleitoral, redes sociais, religião e decisões judiciais. Com a maioria formada, permanece o entendimento do colegiado favorável à remoção dos conteúdos abrangidos pela decisão. O resultado final e o alcance exato da ordem dependem do encerramento formal do julgamento e da consolidação dos votos apresentados pelos ministros. Entenda o caso Corte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Relator: ministro André Mendonça; Candidato envolvido: Flávio Bolsonaro (PL); Tema: publicações que o associavam a uma suposta iniciativa contra o título de Padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida; Entendimento central: a atribuição de uma iniciativa ao candidato sem suporte factual é o núcleo considerado falso; Divergência: ministros discutiram o alcance da ordem de remoção; STF: Flávio Dino havia determinado o restabelecimento de publicações; a disputa posteriormente teve nova decisão envolvendo Luiz Fux; Eleições: primeiro turno marcado para 4 de outubro de 2026. Fontes: Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal e Agência Brasil. 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