BRASÍLIA – O avanço de propostas legislativas na Câmara dos Deputados colocou em evidência um debate complexo no ordenamento jurídico brasileiro: o endurecimento da punição para indivíduos que fazem acusações intencionalmente falsas de agressão e violência doméstica. Atualmente, projetos de lei buscam alterar a Lei Maria da Penha para tipificar de forma direta as consequências administrativas, civis e penais para quem usa o aparato estatal agindo de má-fé.

O tema, amplamente repercutido nas redes sociais, gira em torno de iniciativas como o PL 5128/2025, proposto pela deputada Julia Zanatta (PL-SC), e o PL 6198/23, do deputado André Fernandes (PL-CE). Enquanto o projeto de Fernandes estabelece detenção específica de até dois anos, o texto de Zanatta prevê o acionamento direto do Ministério Público para enquadrar os casos comprovados de má-fé no crime de denunciação caluniosa (Artigo 339 do Código Penal), que estipula reclusão de 2 a 8 anos.

Mecanismos de defesa e indenização civil

A principal inovação pretendida pelas propostas não reside apenas no encarceramento, mas na reparação civil e financeira. O texto do PL 5128/2025 define que, se ficar constatado o intuito de obter vantagens — como em disputas judiciais de guarda de filhos ou partilha de bens patrimoniais —, a denunciante responderá civilmente por danos morais e materiais causados ao homem falsamente acusado.

Além disso, o projeto pretende instituir novos prazos processuais para garantir o contraditório e a ampla defesa nos casos de deferimento de medidas protetivas de urgência. O juiz teria o dever de garantir que o acusado seja notificado em até 24 horas, abrindo um prazo de 7 dias para que sua defesa apresente contrapontos e provas antes da manutenção definitiva das medidas Restritivas.

Choque de narrativas no Congresso

A tramitação conjunta dos projetos expõe uma profunda divisão de visões entre os parlamentares:

Argumento dos defensores: Parlamentares favoráveis argumentam que as denúncias motivadas por vingança ou interesses escusos geram prejuízos irreparáveis aos acusados, incluindo prisões indevidas, perda de empregos e afastamento familiar forçado. Para os apoiadores, combater a má-fé protege a credibilidade institucional da própria rede de proteção das mulheres, garantindo que recursos públicos e o tempo do Judiciário sejam direcionados às vítimas reais.

Argumento dos críticos: Setores jurídicos e movimentos de defesa dos direitos das mulheres demonstram forte preocupação com as medidas. O principal receio é o chamado “efeito inibidor”: o medo de sofrer processos e penas de prisão pode fazer com que vítimas reais de violência recuem e desistam de formalizar queixas contra agressores legítimos. Especialistas também pontuam que o Código Penal Brasileiro já tipifica e pune adequadamente a denunciação caluniosa, tornando desnecessária uma alteração específica na Lei Maria da Penha.

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