Medida elimina a necessidade de nova perícia para o afastamento remunerado de mulheres com medida protetiva; benefício pode ser mantido por até seis meses

DA REDAÇÃO
01/10/2026

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho para garantir sua segurança terão mais facilidade para acessar a proteção financeira prevista pela legislação.

Nesta quinta-feira (1º), foi assinado um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a aplicação, na Administração Pública federal, do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado de mulheres protegidas por medida protetiva.

Na prática, a decisão judicial que concede a medida protetiva será suficiente para viabilizar o afastamento remunerado, sem que a vítima precise passar por uma nova perícia médica do INSS para comprovar o direito ao benefício. A Previdência deverá verificar a condição de segurada e cumprir os procedimentos necessários para o pagamento.

COMO FUNCIONARÁ O PAGAMENTO

O afastamento do trabalho pode chegar a seis meses, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Pelas regras estabelecidas pelo STF, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, nos casos abrangidos pela decisão.

Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o benefício pode ser pago integralmente pelo INSS, conforme as condições previstas.

A medida também estabelece que não há exigência de carência para esse afastamento e que o período poderá ser contabilizado como tempo de contribuição para fins previdenciários.

MEDIDA PROTETIVA PASSA A SER O PRINCIPAL DOCUMENTO

Antes da nova orientação, mulheres que precisavam se afastar do trabalho em razão da violência poderiam enfrentar etapas adicionais para conseguir o benefício previdenciário.

Com o novo entendimento, a medida protetiva concedida pela Justiça passa a ser suficiente para o reconhecimento do afastamento, sem a necessidade de uma nova perícia médica ou de nova análise do direito ao benefício.

O objetivo é evitar que a vítima tenha de enfrentar uma sequência de procedimentos administrativos justamente no momento em que busca proteção contra o agressor.

ATENDIMENTO DEVE TER PRIORIDADE E SIGILO

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para colocar a nova sistemática em prática.

Segundo a Agência Rádio Gov, o atendimento deverá contar com prioridade e sigilo, inclusive por meio do aplicativo Meu INSS.

A preocupação com a segurança é especialmente relevante porque o afastamento do trabalho pode ser necessário quando a permanência da mulher em sua rotina profissional aumenta o risco de contato ou aproximação com o agressor.

DIREITO JÁ EXISTIA, MAS HAVIA DISCUSSÕES SOBRE O PAGAMENTO

O afastamento da mulher vítima de violência doméstica já está previsto na Lei Maria da Penha. O que passou a ser detalhado é a forma de garantir a remuneração durante o período em que ela precisa deixar temporariamente suas atividades profissionais.

Em dezembro de 2025, o STF havia definido que os primeiros 15 dias seriam pagos pelo empregador e que, posteriormente, caberia ao INSS assumir o benefício nos casos previstos. A Corte também estabeleceu regras para situações em que não existe empregador ou quando a vítima não possui a condição de segurada.

A nova orientação da AGU busca incorporar esse entendimento à atuação da Administração Pública federal.

SEGURANÇA FINANCEIRA

A mudança procura reduzir um dos obstáculos enfrentados por mulheres que precisam romper temporariamente a rotina profissional para se proteger.

Ao garantir a manutenção da renda durante o afastamento, a medida permite que a vítima tenha condições financeiras para permanecer afastada do ambiente de trabalho quando isso fizer parte da estratégia de proteção determinada pela Justiça.

O benefício, entretanto, está condicionado à existência de medida protetiva judicial e às demais condições previdenciárias aplicáveis ao caso.

COMO A MULHER DEVE PROCEDER?

A regulamentação detalhada pelo INSS ainda deverá definir os procedimentos operacionais para solicitação e implantação automática do benefício.

A orientação é que a mulher que estiver sob medida protetiva acompanhe as instruções oficiais do INSS e do Meu INSS após a regulamentação.

Em situações de emergência ou risco imediato, a prioridade deve ser a proteção da vítima e o acionamento dos serviços de segurança e atendimento especializado.

Fonte: Agência Rádio Gov, CNN Brasil, SBT News e INSS.

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *