Medida elimina a necessidade de nova perícia para o afastamento remunerado de mulheres com medida protetiva; benefício pode ser mantido por até seis meses DA REDAÇÃO01/10/2026 Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho para garantir sua segurança terão mais facilidade para acessar a proteção financeira prevista pela legislação. Nesta quinta-feira (1º), foi assinado um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a aplicação, na Administração Pública federal, do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento remunerado de mulheres protegidas por medida protetiva. Na prática, a decisão judicial que concede a medida protetiva será suficiente para viabilizar o afastamento remunerado, sem que a vítima precise passar por uma nova perícia médica do INSS para comprovar o direito ao benefício. A Previdência deverá verificar a condição de segurada e cumprir os procedimentos necessários para o pagamento. COMO FUNCIONARÁ O PAGAMENTO O afastamento do trabalho pode chegar a seis meses, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Pelas regras estabelecidas pelo STF, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, nos casos abrangidos pela decisão. Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o benefício pode ser pago integralmente pelo INSS, conforme as condições previstas. A medida também estabelece que não há exigência de carência para esse afastamento e que o período poderá ser contabilizado como tempo de contribuição para fins previdenciários. MEDIDA PROTETIVA PASSA A SER O PRINCIPAL DOCUMENTO Antes da nova orientação, mulheres que precisavam se afastar do trabalho em razão da violência poderiam enfrentar etapas adicionais para conseguir o benefício previdenciário. Com o novo entendimento, a medida protetiva concedida pela Justiça passa a ser suficiente para o reconhecimento do afastamento, sem a necessidade de uma nova perícia médica ou de nova análise do direito ao benefício. O objetivo é evitar que a vítima tenha de enfrentar uma sequência de procedimentos administrativos justamente no momento em que busca proteção contra o agressor. ATENDIMENTO DEVE TER PRIORIDADE E SIGILO O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para colocar a nova sistemática em prática. Segundo a Agência Rádio Gov, o atendimento deverá contar com prioridade e sigilo, inclusive por meio do aplicativo Meu INSS. A preocupação com a segurança é especialmente relevante porque o afastamento do trabalho pode ser necessário quando a permanência da mulher em sua rotina profissional aumenta o risco de contato ou aproximação com o agressor. DIREITO JÁ EXISTIA, MAS HAVIA DISCUSSÕES SOBRE O PAGAMENTO O afastamento da mulher vítima de violência doméstica já está previsto na Lei Maria da Penha. O que passou a ser detalhado é a forma de garantir a remuneração durante o período em que ela precisa deixar temporariamente suas atividades profissionais. Em dezembro de 2025, o STF havia definido que os primeiros 15 dias seriam pagos pelo empregador e que, posteriormente, caberia ao INSS assumir o benefício nos casos previstos. A Corte também estabeleceu regras para situações em que não existe empregador ou quando a vítima não possui a condição de segurada. A nova orientação da AGU busca incorporar esse entendimento à atuação da Administração Pública federal. SEGURANÇA FINANCEIRA A mudança procura reduzir um dos obstáculos enfrentados por mulheres que precisam romper temporariamente a rotina profissional para se proteger. Ao garantir a manutenção da renda durante o afastamento, a medida permite que a vítima tenha condições financeiras para permanecer afastada do ambiente de trabalho quando isso fizer parte da estratégia de proteção determinada pela Justiça. O benefício, entretanto, está condicionado à existência de medida protetiva judicial e às demais condições previdenciárias aplicáveis ao caso. COMO A MULHER DEVE PROCEDER? A regulamentação detalhada pelo INSS ainda deverá definir os procedimentos operacionais para solicitação e implantação automática do benefício. A orientação é que a mulher que estiver sob medida protetiva acompanhe as instruções oficiais do INSS e do Meu INSS após a regulamentação. Em situações de emergência ou risco imediato, a prioridade deve ser a proteção da vítima e o acionamento dos serviços de segurança e atendimento especializado. Fonte: Agência Rádio Gov, CNN Brasil, SBT News e INSS. Foto: Reprodução/Agência Brasil Navegação de Post LEI SECA NAS ELEIÇÕES: JUSTIÇA ELEITORAL RESTRINGE VENDA E CONSUMO DE ÁLCOOL EM MUNICÍPIOS DA BAHIA PETROBRAS AUMENTA PREÇO DO QUEROSENE DE AVIAÇÃO EM 11,8%