Medidas valem durante o primeiro turno, neste domingo (4), mas não são aplicadas de forma geral em todo o estado; horários variam conforme a zona eleitoral

A venda, distribuição, fornecimento e, em alguns municípios, o consumo de bebidas alcoólicas terão restrições durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 na Bahia, marcado para este domingo (4).

Diferentemente de uma proibição válida para todo o estado, as chamadas “Leis Secas” eleitorais são estabelecidas por portarias das zonas eleitorais, com horários e regras diferentes de acordo com cada região.

O TRE-BA informa que as eleitoras e os eleitores devem observar as determinações específicas da Justiça Eleitoral para seus municípios.

MUNICÍPIOS COM RESTRIÇÕES

Até a atualização mais recente localizada, foram identificados pelo menos 18 municípios baianos com algum tipo de restrição relacionada à comercialização ou consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno:

  • Morro do Chapéu
  • Cafarnaum
  • Mulungu do Morro
  • Várzea Nova
  • Aiquara
  • Dário Meira
  • Itagi
  • Itagibá
  • Ibotirama
  • Paratinga
  • Morpará
  • Livramento de Nossa Senhora
  • Rio de Contas
  • Dom Basílio
  • Jussiape
  • Ruy Barbosa
  • Macajuba
  • Lajedinho

As regras, porém, não são iguais em todas essas cidades.

HORÁRIOS VARIAM ENTRE AS ZONAS ELEITORAIS

Na 55ª Zona Eleitoral, que abrange Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova, a proibição começa às 22h do sábado (3) e segue até as 22h do domingo (4).

Já na 147ª Zona Eleitoral, formada por Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá, a restrição começa às 21h de sábado e termina às 19h de domingo. Bares e estabelecimentos cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas devem encerrar o funcionamento às 20h30 do sábado.

Na 173ª Zona Eleitoral, que reúne Ibotirama, Paratinga e Morpará, a restrição vai das 22h de sábado até as 20h de domingo. Nesses municípios, os estabelecimentos podem continuar funcionando para outras atividades, mas não podem vender ou fornecer bebidas alcoólicas durante o período determinado.

Também há regras específicas para Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, além de Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho, com períodos diferentes de restrição.

NÃO HÁ LEI SECA EM TODA A BAHIA

A medida não é automática para os 417 municípios baianos. As restrições são determinadas conforme as decisões das zonas eleitorais responsáveis por cada localidade.

Em Salvador, por exemplo, não há, até o momento, proibição geral de venda e consumo de bebidas alcoólicas para o primeiro turno.

Por isso, comerciantes e eleitores devem verificar a portaria específica de sua zona eleitoral antes do período de votação.

DESCUMPRIMENTO PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO

As portarias estabelecem fiscalização pelas forças de segurança e preveem medidas em caso de descumprimento.

Em algumas das determinações, a violação da ordem pode configurar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

ELEIÇÕES 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no próximo domingo, 4 de outubro, quando os eleitores baianos escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, 39 deputados federais e 63 deputados estaduais.

A Justiça Eleitoral recomenda que eleitores e estabelecimentos comerciais consultem as determinações específicas de sua região para evitar descumprimentos.

Fonte: TRE-BA e portarias das Zonas Eleitorais; Bahia Notícias; Sudoeste Bahia.

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