Empresas terão até 23h59 de 5 de outubro para retirar peças publicitárias, ações de marketing e marcas vinculadas a contratos de patrocínio

A Medida Provisória que determina o fim das operações das plataformas de apostas de quota fixa e dos jogos on-line no Brasil também estabelece um prazo para a retirada de publicidade, propaganda, ações de marketing e marcas relacionadas a contratos de patrocínio das chamadas bets.

Segundo as regras divulgadas pelo governo federal, as empresas terão até 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar as peças e ações publicitárias, tanto em meios físicos quanto digitais. O mesmo prazo vale para a retirada de marcas vinculadas a contratos de patrocínio.

A data chama atenção porque o primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Dessa forma, o prazo para a retirada das marcas termina no dia seguinte ao primeiro turno.

NOVAS PUBLICIDADES JÁ ESTÃO PROIBIDAS

A MP produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Com isso, novas ações de publicidade das empresas de apostas deixam de ser permitidas imediatamente.

Já campanhas e contratos publicitários firmados anteriormente poderão permanecer durante o período de transição estabelecido pelo governo, até o limite de 5 de outubro.

A regra alcança publicidade em diferentes formatos, incluindo meios físicos e digitais, além de ações de propaganda e marketing.

PATROCÍNIOS TAMBÉM SERÃO AFETADOS

O cronograma também atinge os contratos de patrocínio.

As marcas das empresas de apostas deverão ser retiradas das propriedades que exibem esses patrocínios até o fim do prazo de 5 de outubro.

A medida tem impacto direto sobre o futebol brasileiro, já que diversas equipes mantêm ou mantinham contratos comerciais com empresas do setor.

Levantamentos divulgados após o anúncio da MP apontaram que as casas de apostas representam parcela significativa das receitas comerciais dos clubes da Série A. Em 2025, os patrocínios de bets corresponderam a aproximadamente 7,9% das receitas totais dos clubes da primeira divisão, segundo levantamento baseado nos balanços financeiros das equipes.

CONTRATOS TERÃO DE SER REAVALIADOS

A MP estabelece o fim da exposição das marcas, mas o texto divulgado não detalha, em todos os casos, como serão solucionados os contratos de patrocínio já assinados entre empresas de apostas e clubes, eventos ou outras instituições.

A situação pode levar empresas e entidades patrocinadas a renegociarem contratos, diante da impossibilidade de manutenção da exposição das marcas após o prazo estabelecido.

No futebol, o impacto pode alcançar uniformes, placas publicitárias, propriedades digitais, transmissões, eventos e outros espaços comerciais.

SITES E APLICATIVOS SAEM DO AR

O cronograma da MP prevê que os sites e aplicativos das plataformas de apostas deixem de operar no país a partir de 6 de outubro.

Antes disso, os usuários terão até 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas.

Depois do encerramento, as empresas deverão informar aos bancos os valores ainda existentes nas contas dos apostadores. Esse procedimento está previsto para ocorrer nos dias 7 e 8 de outubro.

A devolução dos valores pelos bancos deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Em situações de impedimento, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.

MEDIDA PROVISÓRIA AINDA SERÁ ANALISADA PELO CONGRESSO

Embora a MP tenha força de lei e produza efeitos imediatamente após sua publicação, ela ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

Segundo as informações divulgadas sobre a medida, o texto deverá ser apreciado dentro do prazo constitucional para que suas regras continuem produzindo efeitos de forma definitiva.

Paralelamente, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso com medidas destinadas a endurecer o combate às plataformas consideradas ilegais.

IMPACTO NO MERCADO PUBLICITÁRIO

A retirada das marcas representa uma mudança significativa para o mercado de publicidade esportiva e para empresas que mantinham contratos com as bets.

Além dos clubes de futebol, o setor de apostas também possui presença em outros eventos esportivos, meios de comunicação e plataformas digitais.

Com o prazo definido para 5 de outubro, empresas e parceiros comerciais terão de adequar campanhas e propriedades publicitárias antes da retirada das plataformas do mercado.

O efeito financeiro sobre clubes, empresas de mídia e demais organizações dependerá dos contratos existentes, dos valores envolvidos e das negociações realizadas após a entrada em vigor das novas regras.

CRONOGRAMA DA MP

25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas.

Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para retirada voluntária dos saldos pelos apostadores e remoção das peças publicitárias e marcas de patrocínio.

6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem deixar de operar.

7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os valores remanescentes vinculados aos apostadores.

9 a 14 de outubro: previsão de devolução dos valores pelos bancos.

A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar devoluções em casos de impedimento.

A medida abre uma nova etapa no debate sobre o mercado de apostas no Brasil, com consequências que vão além das plataformas e atingem também publicidade, patrocínios e contratos comerciais.

FONTE:

UOL, Exame, CNN Brasil e informações divulgadas pelo Governo Federal.

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