Ministro do STF reconheceu o cumprimento dos requisitos legais e manteve a cabeleireira em prisão domiciliar, considerada mais benéfica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6).

Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Segundo Moraes, a manutenção do regime domiciliar é uma forma de cumprimento mais benéfica do que a transferência para o semiaberto convencional.

Condenação de 14 anos

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão em razão de sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A cabeleireira ficou conhecida nacionalmente após ser identificada pichando, com batom, a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal.

A condenação envolveu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Trabalho, estudo e leitura reduziram a pena

Na decisão, Moraes reconheceu dias de remição de pena obtidos por Débora durante o cumprimento da condenação.

Ela trabalhou durante o período em que esteve presa, inclusive em atividades de serviços gerais e cozinha. Também participou de atividades de ressocialização e realizou leitura de livro.

Além disso, a aprovação no Enem de 2023 garantiu mais dias de redução da pena.

Ao todo, foram reconhecidos 212 dias de remição por trabalho, estudo e leitura.

Requisitos para progressão foram reconhecidos

De acordo com a decisão, Débora cumpriu os requisitos legais necessários para a progressão ao regime semiaberto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou manifestação favorável ao pedido da defesa.

A defesa havia solicitado a progressão alegando o tempo de cumprimento da pena e os dias obtidos por atividades de trabalho, estudo e leitura.

Falhas na tornozeleira eletrônica

O caso também havia sido analisado anteriormente por Moraes após registros de falhas na tornozeleira eletrônica utilizada por Débora.

Em julho, o ministro determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo esclarecesse se as ocorrências registradas no equipamento tinham origem em problemas técnicos ou se poderiam representar descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF.

A questão foi considerada no acompanhamento do cumprimento das medidas impostas à condenada.

Prisão domiciliar continua

Mesmo com a progressão para o semiaberto, Débora não será transferida imediatamente para uma unidade prisional.

Moraes decidiu manter a prisão domiciliar por considerar essa modalidade mais benéfica diante das condições do caso. A Agência Brasil informou ainda que a situação familiar, incluindo a existência de filhos menores de idade, foi considerada na decisão.

A mudança de regime, entretanto, altera o status do cumprimento da pena e permite, conforme as condições determinadas pela Justiça, maior flexibilidade em relação às atividades externas.

Defesa busca ampliar possibilidades

A defesa de Débora continua buscando medidas que permitam maior flexibilização da prisão domiciliar, inclusive a possibilidade de trabalho externo durante o dia.

A progressão concedida por Moraes ocorre após o reconhecimento das atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da pena e da redução do período restante por meio da remição.

O caso segue sendo acompanhado pelo STF, responsável pela execução da pena.

Fonte: Agência Brasil, UOL/Estadão, Poder360, SBT News e BNews.

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