Ministro do STF reconheceu o cumprimento dos requisitos legais e manteve a cabeleireira em prisão domiciliar, considerada mais benéfica O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6). Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Segundo Moraes, a manutenção do regime domiciliar é uma forma de cumprimento mais benéfica do que a transferência para o semiaberto convencional. Condenação de 14 anos Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão em razão de sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A cabeleireira ficou conhecida nacionalmente após ser identificada pichando, com batom, a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo Tribunal Federal. A condenação envolveu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Trabalho, estudo e leitura reduziram a pena Na decisão, Moraes reconheceu dias de remição de pena obtidos por Débora durante o cumprimento da condenação. Ela trabalhou durante o período em que esteve presa, inclusive em atividades de serviços gerais e cozinha. Também participou de atividades de ressocialização e realizou leitura de livro. Além disso, a aprovação no Enem de 2023 garantiu mais dias de redução da pena. Ao todo, foram reconhecidos 212 dias de remição por trabalho, estudo e leitura. Requisitos para progressão foram reconhecidos De acordo com a decisão, Débora cumpriu os requisitos legais necessários para a progressão ao regime semiaberto. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou manifestação favorável ao pedido da defesa. A defesa havia solicitado a progressão alegando o tempo de cumprimento da pena e os dias obtidos por atividades de trabalho, estudo e leitura. Falhas na tornozeleira eletrônica O caso também havia sido analisado anteriormente por Moraes após registros de falhas na tornozeleira eletrônica utilizada por Débora. Em julho, o ministro determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo esclarecesse se as ocorrências registradas no equipamento tinham origem em problemas técnicos ou se poderiam representar descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF. A questão foi considerada no acompanhamento do cumprimento das medidas impostas à condenada. Prisão domiciliar continua Mesmo com a progressão para o semiaberto, Débora não será transferida imediatamente para uma unidade prisional. Moraes decidiu manter a prisão domiciliar por considerar essa modalidade mais benéfica diante das condições do caso. A Agência Brasil informou ainda que a situação familiar, incluindo a existência de filhos menores de idade, foi considerada na decisão. A mudança de regime, entretanto, altera o status do cumprimento da pena e permite, conforme as condições determinadas pela Justiça, maior flexibilidade em relação às atividades externas. Defesa busca ampliar possibilidades A defesa de Débora continua buscando medidas que permitam maior flexibilização da prisão domiciliar, inclusive a possibilidade de trabalho externo durante o dia. A progressão concedida por Moraes ocorre após o reconhecimento das atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da pena e da redução do período restante por meio da remição. O caso segue sendo acompanhado pelo STF, responsável pela execução da pena. Fonte: Agência Brasil, UOL/Estadão, Poder360, SBT News e BNews. Navegação de Post ADVOGADA BAIANA PARTICIPA DE SIMPÓSIO MUNDIAL SOBRE LIBERDADE RELIGIOSA NOS EUA QUASE 10 ANOS DEPOIS DO CRIME, TERCEIRO SUSPEITO DA MORTE DE VALDIR CABELEIREIRO AINDA É MISTÉRIO