Ação é a primeira após a medida provisória publicada na sexta-feira (25); governo também prepara pedido para bloquear mais de 500 sites de apostas ilegais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública acionou o Telegram neste domingo (27) para solicitar a remoção de 43 canais e perfis utilizados para divulgar apostas e jogos de cassino virtual considerados ilegais no Brasil.

A iniciativa ocorre dois dias após o governo federal editar uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line no país. A medida também estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas.

Telegram entra na mira do governo

Segundo informações divulgadas sobre a ação, os 43 perfis identificados no Telegram seriam utilizados para promover plataformas de apostas e direcionar usuários para serviços que não possuem autorização para funcionar no Brasil.

O pedido de remoção faz parte das ações de combate ao mercado ilegal de apostas que vêm sendo realizadas pelo governo federal.

O Ministério da Justiça já havia determinado, na semana passada, a retirada de 1.367 páginas e perfis utilizados para divulgar plataformas irregulares de apostas no Facebook e no Instagram. Foram identificadas 1.274 páginas no Facebook e 93 perfis no Instagram.

Governo prepara bloqueio de mais de 500 sites

Além dos perfis no Telegram, o Ministério da Justiça prepara um pedido à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para bloquear mais de 500 sites de apostas ilegais.

A estratégia prevê a atuação conjunta de órgãos do governo para identificar plataformas irregulares, interromper o acesso aos sites e dificultar os meios utilizados para movimentar recursos.

Segundo o governo, a estrutura de fiscalização envolve órgãos como os ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Anatel.

O Ministério da Fazenda informou que já possui ferramentas para localizar plataformas de apostas e rastrear os meios de pagamento utilizados por operadores considerados ilegais.

Medida provisória proibiu bets no Brasil

A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25) determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no país.

A decisão alcança tanto apostas esportivas quanto jogos on-line, além de atingir autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não foram incluídas na proibição.

A MP prevê um período de transição para as empresas que estavam autorizadas a operar.

Prazo para retirada do dinheiro

Os apostadores que possuem valores nas plataformas terão até 23h59 de 5 de outubro para realizar voluntariamente o resgate dos recursos.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

Para os valores que permanecerem nas plataformas, as empresas deverão informar os saldos às instituições financeiras entre 7 e 8 de outubro. Os bancos terão de realizar a devolução aos apostadores entre 9 e 14 de outubro.

Publicidade também está proibida

A nova regra também atinge a publicidade relacionada às bets.

As empresas que anteriormente tinham autorização para operar no Brasil não poderão continuar oferecendo apostas ou promovendo publicidade da atividade durante o período de encerramento.

O governo determinou ainda prazo para retirada de materiais publicitários e de patrocínio relacionados às apostas.

Governo quer criminalizar exploração das bets

Além da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a criação de crimes relacionados à exploração e operação de apostas on-line.

A proposta busca estabelecer punições para quem continuar explorando o setor de forma ilegal depois da entrada em vigor das novas regras.

O governo também pretende ampliar o combate à utilização de recursos provenientes de organizações criminosas na manutenção de plataformas de apostas.

Fiscalização deve continuar após o prazo

A proibição não encerra imediatamente todas as atividades de fiscalização. Pelo contrário, o governo afirma que pretende intensificar o monitoramento das plataformas que continuarem funcionando após o prazo estabelecido.

De acordo com o Ministério da Saúde, a MP criou ainda um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para articular ações de prevenção, fiscalização e repressão.

Com isso, além do bloqueio de sites, a fiscalização deverá alcançar aplicativos, perfis em redes sociais, canais de divulgação e mecanismos utilizados para receber pagamentos.

O que muda para o apostador

Com o cronograma estabelecido pela MP, os principais prazos são:

  • 25 de setembro: publicação da medida provisória e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: último prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: comunicação dos saldos remanescentes aos bancos;
  • 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos valores aos apostadores.

A medida provisória ainda precisa seguir o processo legislativo no Congresso Nacional para sua continuidade além do período constitucional de vigência.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde, Agência Brasil e informações divulgadas sobre a ação contra perfis no Telegram.

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