Ministro do STF determinou que plataformas voltem a cumprir decisão de André Mendonça, do TSE, que havia ordenado a remoção de publicações que associavam Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolvendo publicações sobre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.

Com a decisão de Fux, voltam a produzir efeitos as determinações anteriormente estabelecidas pelo ministro André Mendonça, do TSE, que determinaram a retirada de conteúdos que associavam Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. As medidas têm as ressalvas previstas na própria decisão de Mendonça.

As plataformas digitais atingidas pela decisão, incluindo X, Facebook, Instagram, TikTok e Google/YouTube, deverão voltar a cumprir as determinações da Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido por Fux.

DISPUTA COMEÇOU NO TSE

A controvérsia ganhou força nas redes sociais após a circulação de publicações afirmando que Flávio Bolsonaro teria a intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil caso fosse eleito presidente.

O candidato negou a intenção e acionou a Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (25), André Mendonça concedeu uma tutela de urgência determinando a remoção de publicações consideradas desinformativas e proibindo a republicação de conteúdos que reproduzissem a associação entre Flávio e uma eventual mudança no título religioso.

Segundo informações divulgadas sobre a decisão, a determinação alcançou um conjunto amplo de conteúdos publicados nas redes sociais. Uma das publicações citadas no processo era do ator e humorista Antonio Tabet.

PUBLICAÇÃO DE ANTONIO TABET

Tabet havia publicado uma mensagem acompanhada de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida. A defesa do humorista argumentou que a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e que a retirada do conteúdo representaria uma restrição à liberdade de expressão.

A defesa afirmou que pretendia utilizar os recursos cabíveis para contestar a decisão de Mendonça.

Na decisão que posteriormente derrubou a ordem do TSE, Flávio Dino considerou que não havia elementos suficientes para concluir, de forma inequívoca, que a publicação de Tabet configurava ilícito eleitoral. O ministro também destacou que a mensagem não citava diretamente Flávio Bolsonaro.

Mendonça, por outro lado, havia entendido que o conteúdo ultrapassava o campo da crítica política e apresentava uma informação que, em sua avaliação preliminar, não encontrava respaldo nos fatos apresentados ao processo.

DINO HAVIA LIBERADO AS PUBLICAÇÕES

No domingo (27), Flávio Dino, do STF, atendeu a um pedido de Antonio Tabet e suspendeu os efeitos da decisão de André Mendonça, determinando a restauração de publicações relacionadas ao caso.

Dino argumentou que a retirada do conteúdo exigiria uma conclusão sobre a associação entre a expressão utilizada na postagem e Flávio Bolsonaro. Para o ministro, não havia naquele momento grau de certeza suficiente para justificar medidas tão restritivas à liberdade de expressão sem uma instrução processual mais aprofundada.

A decisão também alcançou outras publicações que haviam sido removidas com base no mesmo fundamento.

FLÁVIO RECORREU A FUX

Após a decisão de Dino, a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu ao STF e pediu que Fux restabelecesse as determinações de Mendonça.

O pedido foi direcionado a Fux porque o ministro é relator de uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet. A defesa argumentou que a Justiça Eleitoral possui competência para determinar a retirada de conteúdos durante o período eleitoral em determinadas circunstâncias.

Fux decidiu suspender os efeitos da decisão de Dino e restabelecer, provisoriamente, as determinações da Justiça Eleitoral.

DISPUTA ENTRE STF E TSE

O episódio provocou uma nova discussão sobre os limites da atuação do STF em decisões tomadas pela Justiça Eleitoral durante a campanha.

A divergência envolve, de um lado, a decisão de André Mendonça, que determinou a remoção dos conteúdos, e, de outro, a decisão de Flávio Dino, que havia considerado necessária maior proteção à liberdade de expressão.

Com a decisão de Fux, a ordem anterior do TSE volta a ser aplicada, enquanto o caso permanece sujeito às medidas processuais seguintes.

O próprio Dino encaminhou sua decisão para análise do plenário do STF, o que pode levar o colegiado a discutir a questão de forma mais ampla.

O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO

O caso reúne dois temas centrais da disputa eleitoral de 2026: o combate à desinformação durante a campanha e os limites da liberdade de expressão nas redes sociais.

A campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que a associação do candidato à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil é falsa. Já a defesa de Antonio Tabet argumenta que críticas e manifestações políticas, inclusive aquelas consideradas ofensivas ou provocativas, estão protegidas pela liberdade de expressão quando não configuram ilícito.

A decisão de Fux não encerra definitivamente a discussão. Ela restabelece, neste momento, os efeitos da ordem anteriormente determinada por André Mendonça, enquanto o caso segue em tramitação no STF.

FONTE

Agência Brasil, Poder360 e CNN Brasil.

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