George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom, compartilhou publicação que defendia a continuidade da circulação de informação falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida; postagem foi apagada posteriormente

Um episódio envolvendo um integrante da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) ganhou repercussão nesta sexta-feira (25), em meio à disputa eleitoral de 2026.

George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom, compartilhou em seu perfil uma publicação que defendia a continuidade da circulação de um boato envolvendo o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Segundo o Poder360, a publicação compartilhada por Marques foi apagada horas depois. O episódio ocorreu no mesmo dia em que o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de conteúdos que atribuíam a Flávio Bolsonaro ou a integrantes de sua família a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

O QUE DIZIA A PUBLICAÇÃO

O conteúdo compartilhado por George Marques reproduzia uma mensagem que defendia que o assunto continuasse circulando nas redes sociais.

Na publicação original, o autor afirmava: “Parem de divulgar retratação. Deixem o assunto rolar”, além de defender que a informação chegasse a regiões do interior do Norte e do Nordeste.

O texto fazia referência à alegação de que Flávio Bolsonaro e o grupo político ligado a ele teriam participado de uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A informação, porém, foi considerada falsa pelo ministro André Mendonça, responsável pela decisão do TSE sobre o caso.

TSE MANDOU REMOVER 1.170 LINKS

Também nesta sexta-feira, André Mendonça determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam 1.170 links relacionados à alegação.

A decisão alcança conteúdos que apresentem como verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família pretendem, apoiam ou articulam a retirada do título de Padroeira do Brasil.

Em caso de descumprimento, as plataformas estão sujeitas a multa de R$ 50 mil por dia e por provedor, conforme a decisão divulgada sobre o caso.

Mendonça também determinou que as plataformas adotem mecanismos para identificar novas publicações que reproduzam o mesmo conteúdo ou versões substancialmente equivalentes.

PROJETO CITADO NÃO FOI APRESENTADO POR FLÁVIO

A origem da controvérsia está relacionada a um projeto de lei apresentado em 2007 pelo então deputado federal Professor Victório Galli.

A proposta tratava da denominação relacionada a Nossa Senhora Aparecida, mas não foi apresentada por Flávio Bolsonaro.

O texto acabou arquivado posteriormente. A associação entre a proposta antiga e o atual candidato do PL passou a circular nas redes sociais durante a campanha presidencial de 2026.

A decisão do TSE considerou “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio ou seus familiares tenham proposto, articulado, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

FLÁVIO NEGOU A INFORMAÇÃO

Após a repercussão do caso, Flávio Bolsonaro publicou vídeo nas redes sociais negando qualquer intenção de modificar o título religioso.

O candidato declarou respeito às diferentes religiões e também às pessoas que não possuem religião, além de afirmar que não apresentou proposta com esse objetivo.

A decisão do TSE foi tomada após a defesa do candidato levar ao tribunal um levantamento sobre a circulação das publicações.

Segundo informações divulgadas sobre o processo, foram identificadas 2.086 publicações de 1.674 contas, com alcance estimado superior a 21 milhões de visualizações.

MARQUES APAGOU A PUBLICAÇÃO

A postagem compartilhada por George Marques acabou sendo retirada do ar.

O episódio foi noticiado pelo Poder360, que identificou Marques como coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom e informou que o conteúdo foi apagado horas depois de ter sido compartilhado.

A justificativa atribuída ao servidor foi de que o compartilhamento ocorreu de maneira involuntária.

O fato de a publicação ter sido feita em uma conta pessoal, porém, não elimina o interesse público da situação, uma vez que Marques ocupa atualmente um cargo de confiança dentro da estrutura da comunicação do governo federal.

Por outro lado, o compartilhamento de uma publicação por um servidor, isoladamente, não comprova que a Secom ou o governo federal tenham determinado ou coordenado a divulgação daquele conteúdo.

OPOSIÇÃO QUESTIONA POSSÍVEL USO POLÍTICO DA ESTRUTURA PÚBLICA

O episódio passou a ser explorado politicamente pela oposição, que questiona se a atuação de um integrante da Secom pode caracterizar algum tipo de irregularidade eleitoral.

A questão jurídica, entretanto, depende de elementos que precisam ser analisados pelas autoridades competentes.

Para caracterizar abuso de poder político ou econômico em uma eleição, não basta necessariamente a existência de uma publicação isolada. É preciso avaliar contexto, alcance, vínculo com a estrutura pública, eventual utilização de recursos públicos, participação de outros agentes e gravidade da conduta.

Até o momento, as informações disponíveis sobre o episódio não permitem afirmar que o governo federal tenha utilizado oficialmente recursos públicos para produzir ou distribuir a publicação.

CASO CHEGA AO TSE EM MEIO À DISPUTA ELEITORAL

A repercussão ocorre em um momento de intensa disputa eleitoral e de maior atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet.

A própria decisão de André Mendonça estabelece limites importantes: a determinação não autoriza a retirada genérica de críticas a Flávio Bolsonaro, opiniões políticas, sátiras, reportagens ou conteúdos que discutam a relação entre religião e política.

O alvo da ordem é especificamente a alegação considerada falsa de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

DISPUTA SOBRE DESINFORMAÇÃO GANHA NOVO CAPÍTULO

O caso envolvendo George Marques acrescenta um novo capítulo à disputa eleitoral sobre desinformação.

De um lado, a oposição utiliza o compartilhamento feito por um integrante da Secom para questionar a atuação de agentes ligados ao governo.

De outro, qualquer responsabilização jurídica individual dependerá da análise das circunstâncias concretas da publicação e de eventual demonstração de que houve participação institucional, utilização da máquina pública ou finalidade eleitoral ilícita.

Até que essas questões sejam formalmente analisadas, o episódio deve ser tratado como um compartilhamento feito por um integrante da Secom, posteriormente apagado, e que passou a ser questionado politicamente e juridicamente.

A decisão do TSE sobre as publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida, por sua vez, já estabeleceu que a associação de Flávio Bolsonaro ou de sua família à retirada do título de Padroeira do Brasil é considerada falsa pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Poder360; Tribunal Superior Eleitoral; informações divulgadas sobre a decisão do ministro André Mendonça.

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