Ministro do STF havia sido sorteado para relatar mandado de segurança que pede informações sobre entradas e saídas de pessoas no Senado, incluindo sua esposa, Viviane Barci de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de relatar um mandado de segurança que solicita ao Senado Federal registros de entrada e saída de diversas pessoas nas dependências da Casa. Entre os nomes incluídos no pedido está o da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

A decisão ocorreu depois de Moraes ter sido sorteado para a relatoria do processo. O caso deverá ser novamente distribuído entre os ministros aptos a analisá-lo.

COMO O PROCESSO CHEGOU AO STF

O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), após pedidos feitos ao Senado por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) terem sido negados.

Kilter busca informações sobre registros de entrada e saída de pessoas nas dependências do Senado. A Casa Legislativa havia argumentado que os dados solicitados teriam caráter pessoal.

Diante da negativa, o vereador recorreu à Justiça Federal do Paraná. A ação acabou sendo encaminhada ao Supremo porque o processo tem como autoridade apontada o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

MORAES FOI SORTEADO PARA A RELATORIA

O processo chegou ao STF em 17 de setembro e foi distribuído por sorteio eletrônico a Alexandre de Moraes no dia seguinte.

O pedido inclui registros de entrada e saída de várias pessoas. Além de Viviane Barci de Moraes, estão na relação Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, entre outros nomes.

A existência dos nomes no pedido, entretanto, não significa que as pessoas tenham efetivamente frequentado o Senado. O objetivo da ação é justamente obter os registros para verificar eventuais entradas e saídas.

DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO

Após assumir a relatoria por sorteio, Moraes declarou-se impedido de atuar no processo.

O afastamento está relacionado à presença de sua esposa entre as pessoas cujos registros são objeto do pedido judicial. A legislação processual prevê hipóteses de impedimento para magistrados em situações que envolvam determinadas relações pessoais com as partes ou interessados no processo.

A declaração significa que Moraes não continuará responsável pela análise da ação.

PROCESSO SERÁ DISTRIBUÍDO A OUTRO MINISTRO

Com o impedimento, o mandado de segurança deverá passar novamente pelo sistema de distribuição do Supremo.

Segundo informações divulgadas nesta segunda-feira, a ação deverá ser sorteada entre os demais ministros que estejam aptos a atuar no processo.

A mudança de relatoria não representa uma decisão sobre o mérito do pedido.

O novo relator ainda terá de analisar os argumentos apresentados pelo vereador, a negativa do Senado e os fundamentos jurídicos relacionados à divulgação dos registros.

O QUE O VEREADOR PEDE

Kilter argumenta que os registros de entrada e saída de um prédio público podem ter interesse público e questiona a justificativa utilizada pelo Senado para negar os dados.

O vereador havia solicitado informações referentes ao período de 1º de fevereiro de 2019 a 4 de fevereiro de 2026, segundo informações divulgadas sobre o processo.

A controvérsia jurídica envolve, entre outros pontos, a possibilidade de divulgação desses registros e os limites da proteção de dados pessoais quando as informações envolvem acesso a dependências de uma instituição pública.

PEDIDO NÃO COMPROVA VISITAS

Um ponto importante no caso é diferenciar o pedido de acesso aos registros de qualquer afirmação sobre visitas efetivamente realizadas.

Até o momento, a ação busca justamente verificar se determinadas pessoas entraram ou saíram das dependências do Senado durante o período solicitado.

Portanto, a inclusão dos nomes de Viviane Barci de Moraes, Daniel Vorcaro, Lulinha e dos demais citados não constitui, por si só, comprovação de que tenham visitado gabinetes ou mantido reuniões com senadores.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a declaração de impedimento de Moraes, o processo seguirá para nova distribuição no Supremo.

O ministro que receber a relatoria deverá examinar inicialmente as questões processuais e os argumentos apresentados pelas partes antes de decidir sobre o pedido de divulgação dos registros.

O mérito da ação, portanto, permanece em aberto.

A declaração de impedimento encerra apenas a participação de Alexandre de Moraes na relatoria e não determina se o Senado deverá ou não fornecer as informações solicitadas.

FONTE

Supremo Tribunal Federal, informações processuais e reportagens de Folha de S.Paulo, UOL/Estadão, Terra e Band.

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